Sobre o nosso Centro 

Equipe Diretora

Presidente: Waldyr Siqueira 

Vice Presidente: Isabel Costa 

Diretora de Pesquisa e Ética: Sâmea Franceschini 

Diretora Pedagógica: Sheila Figueiroa 

Diretora Financeira: Teresinha Melo 

Diretora Administrativa e Mantenedora: Conceição Siqueira 

 Os principais desafios que se apresentam atualmente para os analistas são a hospitalidade para o radicalmente estrangeiro e o rigor de sua formação. A hospitalidade só pode ser oferecida por um analista que tenha plenamente incorporado em si o método psicanalítico e a ética que lhe é própria, sendo essa incorporação do método o que viabiliza um setting possível e eficiente. Nos tempos de respostas, a psicanálise e os psicanalistas devem manter sua vocação em sustentar as boas perguntas. 

No mundo inteiro, inclusive no Brasil, a profissão de psicanalista é exercida de modo livre (sem regulamentação), seguindo critérios éticos bem rígidos. Em nosso país, a profissão se dá segundo o artigo 5. º, incisos II e XIII da Constituição Federal. Já, de acordo com o CBO nº. 2515-50 (ocupação) do Ministério do Trabalho, a atividade de psicanalista não se trata de uma especialização, sendo uma formação que acompanha princípios e procedimentos definidos por suas instituições formadoras. Assim, o psicanalista pode ter formação em diferentes áreas de atuação.

O CAEP inicia seus trabalhos em 2020, no período de uma pandemia. Não foi a toa o início nesse momento tão desafiador. Psicanalistas de todo o mundo perceberam a necessidade de continuar oferecendo o tratamento analítico àqueles que já o faziam e a urgência de abrir novos espaços de escuta. Assim, um grupo de Psicanalistas que compartilhavam do mesmo ideal, fez nascer o Centro de Análise e Estudos Psicanalíticos em Pernambuco. Um espaço de escuta e de aprendizagem, um espaço voltado para as questões humanistas e para a disseminação da Psicanálise entre todos.


Código de Ética do CAEP

 

Código de Ética do Centro de Análise e Estudos Psicanalíticos - CAEP Nosso Código de Ética expressa uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduz-se em princípios e normas que se pautam pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; socioculturais, que refletem a realidade do país; e de valores que estruturam nossa profissão, este código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo, exigindo sempre por parte dos seus membros uma reflexão contínua.

 I - Denominação 

Artigo 1 - Sob a denominação de Código de Ética dos Psicanalistas do CAEP, caracteriza-se como o instrumento que disciplina eticamente todos os membros e futuros filiados. 

II - Objetivos 

Artigo 2 - O Psicanalista trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

Artigo 3 - O contexto da abordagem ética em Psicanálise se faz valer na individualidade de cada um e no respeito humano, dentro dos valores morais universais. 

III - Atribuições 

Artigo 4 - São princípios éticos que os Psicanalistas estão obrigados a seguir e a fazer cumprir: 

1 - Obediência irrestrita às linhas filosófica e epistemológica do CAEP, responsável pela formação profissional dos seus membros e filiados; 

2 - Cumprir e fazer cumprir todas as normas emanadas pelo Centro Psicanalítico; 3 - Seguir as diretrizes estabelecidas pela Diretoria e pelo Estatuto, bem como, as normas aprovadas nas assembleias;

 4 - Contribuir e participar das atividades de interesse das classes dos Psicanalistas; 

5 - Desempenhar, com dedicação, dignidade, serenidade e interesse sua profissão; 

6 - Utilizar em sua atuação profissional somente os conhecimentos adquiridos nos estudos e cursos formativos relacionados à Psicanálise;

 7 - Sempre se apresentar como Psicanalista, não usando denominações profissionais nas quais não tem formação, tais como psicólogo ou médico; 

8 - Respeitar e não discriminar credos e filosofias de vida apresentadas por seus pacientes; 

9 - Desempenhar sua profissão sem que venha colocar quaisquer tipos de ideias ou ideologias na prática da sua profissão; 

10 - Estar sempre em desenvolvimento, procurando aliar-se aos conhecimentos relacionados aos conteúdos da sua função profissional; 

11 - Jamais deixar de ter postura ética perante as demandas abordadas pelos seus pacientes. 

IV - Sigilo Profissional 

Artigo 5 - O Psicanalista deve guardar sigilo profissional da seguinte maneira: 

1 - O sigilo profissional será obrigatório dentro da profissão psicanalítica; 

2 - O Psicanalista não pode passar informações sobre os conteúdos que lhe foram passados pelo paciente; 

3 - O Psicanalista não pode passar informações para outro colega sobre o seu paciente. As informações são autorizadas apenas em atividades de supervisão; 4 - O Psicanalista não pode citar o nome dos seus pacientes. Devendo sempre que for apresentar o caso clínico em público, por exemplo, o fazer através de pseudônimo. 

5 - O Psicanalista é proibido de comentar o que lhes foi relatado pelo seu paciente para pessoas do seu relacionamento (esposa, filhos, amigos, etc.) bem como não pode falar dos problemas de um paciente para outro paciente; 

6 - O Psicanalista ao fazer anotações sobre seus pacientes, deve ter certeza de que nenhuma pessoa terá acesso às informações. Inclusive deve ter o cuidado de colocar pseudônimos e/ou iniciais nas fichas onde fizer tais anotações; 

7 - O Psicanalista tem o dever de informar ao CAEP sobre outro filiado que esteja infringindo este Código de Ética ou fugindo dos princípios morais aos quais deve seguir profissionalmente; 

8 - Caso tenha solicitação policial ou judicial para que o psicanalista passe alguma informação sobre o seu paciente, o profissional solicitado deve consultar o próprio paciente, se este estiver ainda vivo, levando sempre em consideração o fato desta informação ser boa para o seu paciente e/ou para sociedade. Caso as informações sobre seu paciente venham a ser obrigatórias, o Psicanalista deve consultar o Departamento de Ética do CAEP sobre o caso. 

V - Atribuições Éticas 

Artigo 6 - São atribuições do CAEP perante os Psicanalistas filiados: 

1 - Possui um Conselho de Ética que é composto pela Diretoria do CAEP, objetivando fazer análises e julgamentos sobre qualquer denúncia feita por um dos seus filiados, ou por qualquer pessoa; 

2 - Tendo procedência as acusações, porém as mesmas não sendo de caráter grave, o Conselho deverá chamar o Psicanalista e o recriminar verbalmente e por escrito, não deixando de orientar-lhe para evitar repetição do erro; 

3 - Caso a procedência das acusações sejam observadas como graves, a Comissão de Ética solicitará ao presidente do CAEP a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária para que toda a diretoria possa deliberar pela suspensão do Psicanalista acusado;

 4 - Durante a Assembleia Extraordinária o profissional acusado terá pleno direito de defesa das acusações às quais estará respondendo. 

VI - Direitos Profissionais

 Artigo 7 - São direitos dos Psicanalistas:

 1- Não aceitar pacientes que tenham ligações familiares ou de amizades; 

2 - Negar fazer qualquer atitude ou atividade que esteja contra a sua consciência; 

3 - Obedecer ao contrato psicoterapêutico. Cobrar e ser remunerado de maneira justa; 

4 - Não passar, caso não queira, o seu endereço e telefone pessoal. 

VII - Responsabilidade do Profissional

 Artigo 8 - São responsabilidades básicas do profissional: 

1 - Encontrar-se com o seu alvará municipal, ou seja, devidamente registrado no município no qual desenvolve atitudes profissionais, pagando assim regularmente os seus impostos; 

2 - Desenvolver os seus trabalhos profissionais, em local agradável, limpo e com boa qualidade; 

3 - Vestir-se bem e de forma adequada ao seu exercício profissional. Evitando roupas que possam criar estímulos sexuais e/ou afins em seus pacientes; 

4 - Fazer uso de palavras respeitáveis, nunca fazendo uso de pornofonias e/ou pornografias; 

5 - Manter postura moral em todos os setores da sua vida; 

6 - Jamais apresentar os seus conceitos religiosos e/ou políticos dentro do aspecto profissional; 

7 - Se tiver outra atividade profissional, além de Psicanalista, procurar desenvolver de maneira ética, interdependente e não vinculada à sua prática psicanalítica; 

8 - Ser defensor da moralidade e equilíbrio emocional e social dos Psicanalistas. 

VIII - Impedimentos 

Artigo 9 - É proibido ao profissional da psicanálise: 

1 - Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica; 

2 - Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicanalíticas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas; 

 3 - Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços; 

4 - Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado; 

5 - Obter qualquer benefício físico, religioso, político, emocional, social, amoroso, sexual ou afins do seu paciente durante a sua atuação profissional; 

6 - Agir de maneira sem ética com os seus clientes; 

7 - Fazer uso de títulos que não possua;

 8 - Fazer uso de técnicas das quais não tenha conhecimentos e/ou formação; 

9 - Ter qualquer atitude negativa em relação aos seus colegas, clientes ou terceiros; 

10 - Deixar de obedecer ao Código de Ética e às determinações da Diretoria e da Assembleia Geral do CAEP. 

IX - Relacionamentos Profissionais 

Artigo 10 - É importante na relação terapêutica: 

1 - No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício; 

2 - Ao profissional psicanalista cabe sempre respeitar os seus colegas e outros profissionais, independente da linha psicoterapêutica. Cabendo ao profissional o silêncio em lugar de falar mal. 

3 - Ao psicanalista cabe o respeito ao médico, psicólogo e demais profissionais da área de saúde. 

4 - Não cabe ao psicanalista participar de polêmicas religiosas e/ou políticas, dentro da sua atuação profissional. 

Artigo 16 - Quando o paciente tiver alguma doença que seja desconhecida do Psicanalista deve ser encaminhado para outro profissional especializado. 

X - Honorários 

Artigo 11 - Ao profissional em relação à questão financeira terá a seguinte postura: 

1 - O profissional deve cobrar do seu paciente dentro da sua realidade econômica; 

2 - O profissional deve evitar os tratamentos gratuitos. Pois, é de suma importância a relação financeira dentro do contexto profissional entre profissional e cliente, haja vista, que isto também é essencial para o processo terapêutico; 

3 - O profissional não deve demonstrar ansiedade e preocupação com os pagamentos dos pacientes; 

4 - Ao profissional cabe negociar o pagamento das sessões com os pacientes.

 XI - Disposição Transitória 

Artigo 12 - O presente Código de Ética somente tem aplicabilidade para os filiados do Centro de Análise e Estudos Psicanalíticos - CAEP.